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CNJ confirma liminar que suspende remoção compulsória de Juiz do Pará
28/01/2010

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar, concedida pelo conselheiro José Adônis, que suspendeu a decisão do pleno do TJPA de converter a pena de aposentadoria compulsória, aplicada ao magistrado Alan Rodrigues Campos Meireles, em remoção compulsória. A decisão foi tomada na sessão plenária do CNJ, em Brasília, nesta terça-feira (26/01). A liminar foi pedida, no processo de revisão disciplinar (0000325-53.2010.2.00.0000), formulado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Rômulo José Ferreira Nunes.

Em 2008, o juiz Alan Rodrigues Campos Meireles foi punido com a aposentadoria compulsória pelo pleno do TJPA. Ao julgar recurso de Meireles sobre a pena de aposentadoria, o pleno do TJPA converteu a punição em remoção, o que significaria a restituição de Meireles às suas funções de magistrado e sua mudança de localidade.

O presidente do TJPA recorreu ao CNJ e, para justificar a manutenção da pena de aposentadoria compulsória, argumentou que o magistrado punido não apresentou fatos novos que justificassem modificação da sanção aplicada. Segundo o presidente, o retorno do juiz traria prejuízos ao Poder Judiciário, em razão do pagamento da diferença de remuneração, bem como aos cidadãos. O juiz Alan Rodrigues Meireles é acusado de suposto envolvimento com quadrilha, além de exercício irregular de suas funções.

Fonte: www.cnj.jus.br
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